A declaração anual do MEI é uma obrigação fundamental para todos os microempreendedores individuais. Apesar de ser uma tarefa simples, muitos empreendedores têm dúvidas sobre como fazer, quais dados informar e o que acontece em caso de atraso. Neste guia completo, você entenderá tudo sobre a DASN-SIMEI, desde o conceito até o preenchimento correto e as consequências da não entrega.
O que é a declaração anual do MEI
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é o documento onde o MEI informa à Receita Federal o total de receita bruta obtida durante o ano anterior.
Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no período, a entrega da declaração é obrigatória. O envio correto garante a regularidade do CNPJ e evita problemas legais.
Quem deve entregar a declaração anual do MEI
Todos os microempreendedores individuais registrados como MEI em qualquer momento do ano anterior devem enviar a DASN-SIMEI, mesmo que:
- Não tenham realizado vendas ou prestado serviços;
- Estejam com o CNPJ suspenso ou em processo de baixa;
- Tenham feito o encerramento da empresa no decorrer do ano.
Qual o prazo para envio da declaração anual do MEI
A declaração anual do MEI deve ser entregue até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário declarado. Por exemplo, a declaração referente ao ano de 2024 deve ser entregue até 31 de maio de 2025.
Se o prazo cair em feriado ou fim de semana, ele é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
Documentos necessários para fazer a declaração anual
Antes de começar o preenchimento da DASN-SIMEI, reúna os seguintes dados:
- Total da receita bruta obtida no ano anterior, separando os valores de comércio/indústria e serviços;
- Informações sobre contratação de funcionário (se houve);
- Relatórios mensais de faturamento, caso tenham sido preenchidos;
- Comprovantes de pagamento do DAS-MEI.
Como fazer a declaração anual do MEI: passo a passo
Veja como preencher a declaração anual do MEI de forma correta e prática:
1. Acesse o site da Receita Federal
Vá ao site do Simples Nacional (gov.br) e clique em “DASN-SIMEI”.
2. Informe seu CNPJ
Digite o número do CNPJ do MEI e clique em “Continuar”.
3. Escolha o ano de apuração
Selecione o ano referente à declaração. Por exemplo, se for declarar 2024, escolha “2024”.
4. Preencha o faturamento anual
Informe o valor total bruto obtido no ano anterior:
- Receita com comércio, indústria ou transporte intermunicipal;
- Receita com prestação de serviços.
Se você não teve faturamento, preencha com “0,00”.
5. Responda se teve empregado
Indique se você contratou funcionário com carteira assinada no período.
6. Revise e envie
Confira todas as informações preenchidas. Se estiverem corretas, clique em “Transmitir”.
7. Gere e salve o recibo
Ao final, o sistema gerará o comprovante de envio da DASN-SIMEI. Salve ou imprima esse documento.
O que acontece se não entregar a declaração anual do MEI
O não envio da declaração dentro do prazo gera uma série de consequências para o MEI:
Multa por atraso
O valor da multa mínima é de R$ 50 ou 2% ao mês sobre o total de tributos declarados, limitada a 20%. Pagando dentro de 30 dias, há desconto de 50%.
Pendência com a Receita Federal
A omissão gera pendências fiscais que podem impedir a emissão de certidões negativas e inviabilizar financiamentos, licitações e emissão de notas fiscais.
Suspensão ou cancelamento do CNPJ
O CNPJ do MEI pode ser suspenso e, posteriormente, cancelado pela Receita Federal em caso de reincidência e persistência da inadimplência.
Perda de benefícios previdenciários
O MEI em situação irregular pode perder o direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria e salário-maternidade.
Como retificar a declaração anual do MEI
Se você enviou a DASN-SIMEI com algum erro, é possível corrigir:
- Acesse novamente o site do Simples Nacional;
- Clique em “DASN-SIMEI” e insira o CNPJ;
- Selecione “Retificadora” e informe o ano da declaração;
- Faça a correção e envie novamente.
Não há multa por retificação, desde que feita dentro do prazo.
Declaração anual do MEI com empresa inativa
Mesmo que o MEI não tenha exercido nenhuma atividade no ano anterior, é obrigatório enviar a declaração. Nesse caso, basta informar o valor zero no campo de receita bruta.
Encerramento do MEI e a DASN-SIMEI
Ao dar baixa no CNPJ, o MEI precisa enviar a DASN-SIMEI de Extinção. Esse procedimento é feito após o encerramento da empresa, para declarar os rendimentos até a data de baixa.
Como enviar:
- Acesse o portal do Simples Nacional;
- Clique em “DASN-SIMEI – Extinção”;
- Informe o CNPJ e a data de encerramento;
- Preencha os dados e envie.
Dúvidas comuns sobre a declaração anual do MEI
1. Qual valor declarar se trabalhei apenas parte do ano?
Declare o valor faturado no período em que a empresa esteve ativa, mesmo que tenha sido apenas alguns meses.
2. Posso enviar declarações de anos anteriores?
Sim. O sistema permite envio de anos anteriores. No entanto, haverá cobrança de multa e possíveis encargos.
3. Posso enviar a declaração anual do MEI pelo celular?
Sim. O preenchimento pode ser feito diretamente pelo navegador no celular. É importante ter uma boa conexão e atenção ao digitar os dados.
4. MEI sem movimento precisa declarar?
Sim. A obrigação de entrega existe mesmo sem receita. O valor “zero” deve ser informado no campo de faturamento.
5. Posso ter ajuda para preencher?
Sim. O Sebrae e contadores parceiros oferecem suporte gratuito para ajudar no preenchimento da declaração.
Como se organizar para a próxima declaração
Manter o controle financeiro em dia facilita o preenchimento da declaração anual do MEI e evita erros. Veja algumas dicas:
- Preencha o relatório mensal de receitas;
- Guarde todos os comprovantes de pagamento do DAS;
- Use planilhas ou aplicativos de controle financeiro;
- Mantenha backups dos dados e recibos.
Importância da declaração para o MEI
Cumprir a obrigação da declaração anual garante a saúde fiscal do MEI, além de:
- Evitar problemas legais e multas;
- Garantir acesso a benefícios previdenciários;
- Manter a empresa apta a emitir notas fiscais;
- Facilitar acesso a crédito e programas de incentivo.
Declaração anual e Imposto de Renda
A DASN-SIMEI é diferente do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). No entanto, dependendo do valor faturado, o MEI pode precisar declarar o IRPF também. Nesse caso:
- Se o lucro exceder o limite de isenção, deve declarar;
- Pode usar a DASN-SIMEI como base para o IRPF.
É recomendável consultar um contador para avaliar a necessidade.
Conclusão
A declaração anual do MEI é uma responsabilidade simples, mas essencial para manter a regularidade do seu CNPJ e usufruir de todos os benefícios da formalização. Com organização e atenção aos prazos, o processo se torna rápido e eficiente.
Não deixe para a última hora. Programe-se para reunir os dados, preencher corretamente e manter sua empresa em conformidade com a Receita Federal. Assim, você evita multas, protege sua atividade e continua crescendo como microempreendedor individual.





