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Declaração MEI: como fazer o Imposto de Renda?

Veja como fazer a declaração MEI e saiba quando é necessário declarar o Imposto de Renda como pessoa física.
Declaração MEI: como fazer o Imposto de Renda?

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Sumário

Fazer a declaração MEI é uma das obrigações mais importantes do microempreendedor individual. Apesar de o MEI contar com um regime tributário simplificado, ele precisa cumprir com a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e, em alguns casos, também declarar o Imposto de Renda como pessoa física.

Neste conteúdo completo, você vai entender como funciona a declaração MEI, quais são os tipos de declaração obrigatória, quem precisa declarar o Imposto de Renda, como preencher e enviar os documentos corretamente e o que acontece se não cumprir essas obrigações.

Se você é MEI e quer ficar em dia com o Fisco, continue a leitura!

O que é a declaração MEI?

A declaração MEI, oficialmente chamada de Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), é um documento exigido pela Receita Federal que resume o faturamento bruto anual do negócio no ano anterior.

Essa declaração é obrigatória para todos os MEIs, mesmo que não tenham emitido nota fiscal ou não tenham tido receita no período. O objetivo é manter a regularidade da empresa perante os órgãos fiscais.

Tipos de declaração que o MEI precisa fazer

Ao tratar de declaração MEI, é preciso entender que há duas obrigações distintas:

  1. DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) – referente à pessoa jurídica;
  2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) – pode ser obrigatória conforme o faturamento e os rendimentos do MEI.

Vamos entender cada uma delas a seguir.

DASN-SIMEI: como funciona a declaração MEI anual

A DASN-SIMEI deve ser entregue anualmente até o dia 31 de maio do ano seguinte ao faturamento declarado. Por exemplo, a receita de 2024 deve ser informada até 31 de maio de 2025.

Quem é obrigado a entregar a DASN-SIMEI?

Todos os microempreendedores com CNPJ ativo durante o ano anterior, mesmo que não tenham faturado nada ou tenham encerrado as atividades, precisam fazer essa declaração MEI.

Quais dados são necessários para preencher a DASN-SIMEI?

Para preencher a DASN-SIMEI, o MEI deve informar:

  • O valor total da receita bruta obtida no ano anterior;
  • Se houve contratação de empregado;
  • Se a receita foi decorrente de comércio, indústria ou prestação de serviços;
  • Se houve receita combinada (comércio e serviço, por exemplo).

Como fazer a DASN-SIMEI passo a passo?

Veja como fazer a declaração MEI anual:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional (www.gov.br/mei);
  2. Clique em “Já sou MEI” e depois em “Declaração Anual de Faturamento”;
  3. Informe o CNPJ do MEI;
  4. Escolha o ano-calendário da declaração;
  5. Preencha as informações de faturamento;
  6. Informe se teve funcionário;
  7. Revise e envie a declaração;
  8. Imprima ou salve o comprovante.

Com isso, sua empresa estará regularizada com a Receita Federal no aspecto de declaração MEI.

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Além da DASN-SIMEI, o MEI pode ter que entregar a Declaração do Imposto de Renda como pessoa física, dependendo do valor que foi transferido da empresa para si mesmo como rendimento.

Quem precisa fazer o IRPF sendo MEI?

O MEI precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física se:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano;
  • Teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil (como lucro isento);
  • Possui bens com valor superior a R$ 800 mil;
  • Obteve ganhos de capital ou operou na bolsa de valores;
  • Recebeu rendimentos do exterior.

Ou seja, a declaração MEI pode exigir também o preenchimento do IRPF, principalmente se o empreendedor tiver retirado altos valores do negócio para uso pessoal.

Como calcular os rendimentos para o IRPF sendo MEI?

Para declarar o Imposto de Renda, o MEI precisa separar:

  • Rendimento tributável: parte do lucro que excede a presunção legal (8% para comércio, 16% para transporte e 32% para serviços);
  • Rendimento isento: o lucro presumido (parte não tributável, conforme a atividade);
  • Pró-labore: caso tenha feito retirada formal.

Exemplo prático:

Se um MEI de prestação de serviço faturou R$ 50.000 no ano:

  • Rendimento isento (lucro): 32% x 50.000 = R$ 16.000
  • Rendimento tributável (presumido): R$ 34.000

Esse valor tributável deve ser somado a outras fontes de renda para saber se há obrigatoriedade de declarar o IRPF.

Quais são as penalidades por não declarar o MEI?

A falta de envio da DASN-SIMEI ou da declaração de IRPF pode gerar sérias consequências para o MEI:

  • Multa de, no mínimo, R$ 50 pela entrega fora do prazo;
  • Juros e encargos sobre os tributos devidos;
  • Cancelamento do CNPJ após dois anos sem declaração;
  • Perda de acesso aos benefícios previdenciários;
  • Impossibilidade de emitir DAS e notas fiscais.

Por isso, manter a declaração MEI em dia é essencial para a saúde do negócio.

Como regularizar declaração MEI em atraso?

Caso tenha perdido o prazo da DASN-SIMEI, é possível fazer a entrega atrasada:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Preencha e envie a declaração normalmente;
  3. Gere o boleto da multa automaticamente;
  4. Pague a multa com desconto (redução de 50% se quitada dentro do prazo).

A regularização da declaração MEI evita maiores complicações e mantém o CNPJ ativo.

Quais documentos guardar após a declaração MEI?

Após a entrega da DASN-SIMEI e, se for o caso, da declaração de IRPF, o MEI deve manter guardados:

  • Comprovante de envio da declaração;
  • Relatórios mensais de receitas;
  • Notas fiscais emitidas;
  • Comprovantes de despesas e retiradas;
  • Recibos de pagamentos de DAS.

Esses documentos são importantes em caso de fiscalização ou para fins contábeis.

Dicas para facilitar a declaração MEI

Veja algumas boas práticas para manter sua declaração MEI em dia e evitar problemas:

  • Faça o controle mensal de faturamento;
  • Mantenha os comprovantes de vendas organizados;
  • Use planilhas ou aplicativos de gestão financeira;
  • Consulte um contador se tiver dúvidas;
  • Agende a data de entrega no calendário anual.

A organização é fundamental para facilitar o processo da declaração MEI e garantir a regularidade do seu negócio.

Declaração MEI: dúvidas frequentes

1. Quem abriu o MEI no final do ano precisa declarar?

Sim. Mesmo que tenha aberto o MEI em dezembro, deve fazer a DASN-SIMEI referente ao ano, mesmo com faturamento zero.

2. Fechei o MEI, preciso declarar?

Sim. Se o CNPJ esteve ativo em qualquer período do ano, a declaração MEI é obrigatória.

3. Como saber se minha declaração foi enviada com sucesso?

Após o envio da DASN-SIMEI, o sistema gera um recibo com protocolo. Guarde esse documento como comprovante.

4. Preciso contratar contador para declarar o MEI?

Não é obrigatório, mas pode ser útil em casos mais complexos, como quando há dúvidas sobre o IRPF ou atividades mistas.

Conclusão

A declaração MEI é uma obrigação essencial para manter o CNPJ ativo, evitar multas e garantir os benefícios do regime simplificado. Entender como funciona a DASN-SIMEI, quando há necessidade de declarar o Imposto de Renda como pessoa física e como preencher os dados corretamente é o primeiro passo para uma gestão financeira eficiente.

Com as informações corretas e um bom controle do faturamento, a declaração MEI se torna uma tarefa simples e rotineira. Não deixe essa obrigação para a última hora e mantenha seu negócio regularizado e pronto para crescer.

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