Fazer a declaração MEI é uma das obrigações mais importantes do microempreendedor individual. Apesar de o MEI contar com um regime tributário simplificado, ele precisa cumprir com a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e, em alguns casos, também declarar o Imposto de Renda como pessoa física.
Neste conteúdo completo, você vai entender como funciona a declaração MEI, quais são os tipos de declaração obrigatória, quem precisa declarar o Imposto de Renda, como preencher e enviar os documentos corretamente e o que acontece se não cumprir essas obrigações.
Se você é MEI e quer ficar em dia com o Fisco, continue a leitura!
O que é a declaração MEI?
A declaração MEI, oficialmente chamada de Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), é um documento exigido pela Receita Federal que resume o faturamento bruto anual do negócio no ano anterior.
Essa declaração é obrigatória para todos os MEIs, mesmo que não tenham emitido nota fiscal ou não tenham tido receita no período. O objetivo é manter a regularidade da empresa perante os órgãos fiscais.
Tipos de declaração que o MEI precisa fazer
Ao tratar de declaração MEI, é preciso entender que há duas obrigações distintas:
- DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) – referente à pessoa jurídica;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) – pode ser obrigatória conforme o faturamento e os rendimentos do MEI.
Vamos entender cada uma delas a seguir.
DASN-SIMEI: como funciona a declaração MEI anual
A DASN-SIMEI deve ser entregue anualmente até o dia 31 de maio do ano seguinte ao faturamento declarado. Por exemplo, a receita de 2024 deve ser informada até 31 de maio de 2025.
Quem é obrigado a entregar a DASN-SIMEI?
Todos os microempreendedores com CNPJ ativo durante o ano anterior, mesmo que não tenham faturado nada ou tenham encerrado as atividades, precisam fazer essa declaração MEI.
Quais dados são necessários para preencher a DASN-SIMEI?
Para preencher a DASN-SIMEI, o MEI deve informar:
- O valor total da receita bruta obtida no ano anterior;
- Se houve contratação de empregado;
- Se a receita foi decorrente de comércio, indústria ou prestação de serviços;
- Se houve receita combinada (comércio e serviço, por exemplo).
Como fazer a DASN-SIMEI passo a passo?
Veja como fazer a declaração MEI anual:
- Acesse o Portal do Simples Nacional (www.gov.br/mei);
- Clique em “Já sou MEI” e depois em “Declaração Anual de Faturamento”;
- Informe o CNPJ do MEI;
- Escolha o ano-calendário da declaração;
- Preencha as informações de faturamento;
- Informe se teve funcionário;
- Revise e envie a declaração;
- Imprima ou salve o comprovante.
Com isso, sua empresa estará regularizada com a Receita Federal no aspecto de declaração MEI.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Além da DASN-SIMEI, o MEI pode ter que entregar a Declaração do Imposto de Renda como pessoa física, dependendo do valor que foi transferido da empresa para si mesmo como rendimento.
Quem precisa fazer o IRPF sendo MEI?
O MEI precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física se:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano;
- Teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil (como lucro isento);
- Possui bens com valor superior a R$ 800 mil;
- Obteve ganhos de capital ou operou na bolsa de valores;
- Recebeu rendimentos do exterior.
Ou seja, a declaração MEI pode exigir também o preenchimento do IRPF, principalmente se o empreendedor tiver retirado altos valores do negócio para uso pessoal.
Como calcular os rendimentos para o IRPF sendo MEI?
Para declarar o Imposto de Renda, o MEI precisa separar:
- Rendimento tributável: parte do lucro que excede a presunção legal (8% para comércio, 16% para transporte e 32% para serviços);
- Rendimento isento: o lucro presumido (parte não tributável, conforme a atividade);
- Pró-labore: caso tenha feito retirada formal.
Exemplo prático:
Se um MEI de prestação de serviço faturou R$ 50.000 no ano:
- Rendimento isento (lucro): 32% x 50.000 = R$ 16.000
- Rendimento tributável (presumido): R$ 34.000
Esse valor tributável deve ser somado a outras fontes de renda para saber se há obrigatoriedade de declarar o IRPF.
Quais são as penalidades por não declarar o MEI?
A falta de envio da DASN-SIMEI ou da declaração de IRPF pode gerar sérias consequências para o MEI:
- Multa de, no mínimo, R$ 50 pela entrega fora do prazo;
- Juros e encargos sobre os tributos devidos;
- Cancelamento do CNPJ após dois anos sem declaração;
- Perda de acesso aos benefícios previdenciários;
- Impossibilidade de emitir DAS e notas fiscais.
Por isso, manter a declaração MEI em dia é essencial para a saúde do negócio.
Como regularizar declaração MEI em atraso?
Caso tenha perdido o prazo da DASN-SIMEI, é possível fazer a entrega atrasada:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Preencha e envie a declaração normalmente;
- Gere o boleto da multa automaticamente;
- Pague a multa com desconto (redução de 50% se quitada dentro do prazo).
A regularização da declaração MEI evita maiores complicações e mantém o CNPJ ativo.
Quais documentos guardar após a declaração MEI?
Após a entrega da DASN-SIMEI e, se for o caso, da declaração de IRPF, o MEI deve manter guardados:
- Comprovante de envio da declaração;
- Relatórios mensais de receitas;
- Notas fiscais emitidas;
- Comprovantes de despesas e retiradas;
- Recibos de pagamentos de DAS.
Esses documentos são importantes em caso de fiscalização ou para fins contábeis.
Dicas para facilitar a declaração MEI
Veja algumas boas práticas para manter sua declaração MEI em dia e evitar problemas:
- Faça o controle mensal de faturamento;
- Mantenha os comprovantes de vendas organizados;
- Use planilhas ou aplicativos de gestão financeira;
- Consulte um contador se tiver dúvidas;
- Agende a data de entrega no calendário anual.
A organização é fundamental para facilitar o processo da declaração MEI e garantir a regularidade do seu negócio.
Declaração MEI: dúvidas frequentes
1. Quem abriu o MEI no final do ano precisa declarar?
Sim. Mesmo que tenha aberto o MEI em dezembro, deve fazer a DASN-SIMEI referente ao ano, mesmo com faturamento zero.
2. Fechei o MEI, preciso declarar?
Sim. Se o CNPJ esteve ativo em qualquer período do ano, a declaração MEI é obrigatória.
3. Como saber se minha declaração foi enviada com sucesso?
Após o envio da DASN-SIMEI, o sistema gera um recibo com protocolo. Guarde esse documento como comprovante.
4. Preciso contratar contador para declarar o MEI?
Não é obrigatório, mas pode ser útil em casos mais complexos, como quando há dúvidas sobre o IRPF ou atividades mistas.
Conclusão
A declaração MEI é uma obrigação essencial para manter o CNPJ ativo, evitar multas e garantir os benefícios do regime simplificado. Entender como funciona a DASN-SIMEI, quando há necessidade de declarar o Imposto de Renda como pessoa física e como preencher os dados corretamente é o primeiro passo para uma gestão financeira eficiente.
Com as informações corretas e um bom controle do faturamento, a declaração MEI se torna uma tarefa simples e rotineira. Não deixe essa obrigação para a última hora e mantenha seu negócio regularizado e pronto para crescer.





